
Sumário
Veja também : Qual é o peso ideal para um homem de 1,70 m?
- 1 CNBF, advogados, aposentadoria… Qual futuro?
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- 1.0.1 A FCNB e os regimes obrigatórios
- 1.0.2 VOCÊ QUER A INDIVIDUALIDADE?
- 1.1 Os diferentes regimes de aposentadoria dos advogados e seu funcionamento
- 1.1.1 A parte inferior do regime básico
- 1.1.1.1 Quais são as contribuições dos advogados?
- 1.1.1.2 Em quais condições pode-se aposentar?
- 1.1.1.3 O que é a pensão de aposentadoria básica?
- 1.1.1.4 1º caso: contribuição pelo tempo necessário para uma pensão completa
- 1.1.1.5 2º caso: aposentadoria após 1º de janeiro de 2017
- 1.1.1.6 3º caso: aposentadoria após 1º de janeiro de 2017
- 1.1.1.7 4º caso: aposentadoria: antes de 1º de janeiro de 2017
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- 1.1.2 1.2.1 O que acontece se você trabalhar mais do que o seguro para o prazo legal?
- 1.1.3 Como funciona o sistema jurídico complementar?
- 1.1.3.1 Contribuições
- 1.1.3.2
- 1.1.4 Qual pensão em caso de falecimento?
- 1.1.5 É possível continuar uma atividade após a aposentadoria?
Pensão
- 1.1.1 A parte inferior do regime básico
- 1.2 A IMPRENSA FALA!
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FNB, advogados, aposentadoria… qual futuro? A FCNB e os regimes obrigatórios
Todo advogado, freelancer ou empregado depende de um organismo comum, a Caixa Nacional do Barão Francês. Fundada em 1984, a FCNB fazia parte da Caixa Nacional de Aposentadoria para as Profissões Liberais (CNVPL) até 1954, quando se tornou independente. Agora, gestora de dois regimes obrigatórios para advogados, o regime básico e o regime complementar, este fundo conta com quase 64.000 contribuintes para 15.000 beneficiários.
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Os diferentes regimes de aposentadoria para advogados e seu funcionamento
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O fundo do regime básico
Quais são os custos dos advogados?
Todos os advogados contribuem para o regime básico da FCNB de três formas:
- Honorários de argumentação ou contribuição equivalente: A cada argumentação, o advogado paga à caixa um honorário que deve cobrir 1/3 dos custos do regime. No final do ano, se o total desses honorários for inferior ao valor previsto, o advogado ou o escritório paga a diferença. Esta é a “contribuição equivalente”.
- Contribuição fixa: Esta contribuição varia de acordo com o tempo de serviço. Vale ressaltar que as mulheres grávidas estão isentas no ano do parto.
Tabela de contribuições fixas para 2017:
| 1º ano | 278 € |
| 2º ano | 558 € |
| 3º ano | 876 |
| 4º e 5º ano | 1.194€ |
| A partir do 6º ano e independentemente da idade | 1.525 € |
- Uma contribuição indexada à receita do ano N-2: Esta contribuição corresponde a 3,1% da receita do penúltimo ano, até o limite de 291.718€. Para advogados com menos de 2 anos de profissão, um valor fixo é estabelecido em 231€ para aqueles registrados em 2016 e 328€ para aqueles registrados em 2017.
Para advogados empregados, as contribuições são pagas 40% pelo empregado e 60% pelo empregador.
Os advogados podem resgatar os períodos de contribuição nas mesmas condições que para o regime geral.
Em quais condições pode-se aposentar?
A FCNB se junta essencialmente ao regime geral:
- Idade mínima: entre 60 e 62 anos após o ano de nascimento (62 anos se você nasceu em 1955 ou depois).
- Duração da contribuição: Você deve ter contribuído entre 160 e 172 trimestres de acordo com seu ano de nascimento para receber uma pensão completa. Adicionais para filhos e filhos com deficiência se aplicam.
- Idade em que a aposentadoria é de taxa cheia, independentemente do período de contribuição: entre 65 e 67 anos após o ano de nascimento (67 anos se você nasceu em 1955 ou depois).
O que é a pensão de aposentadoria básica?
Ao contrário do regime geral ou do dos trabalhadores independentes, a pensão é um valor fixo que diminui ou aumenta de acordo com o número de anos de contribuição. Em 2017 e para uma carreira de advogado, esse valor é de 16.664€.
Desde 1º de janeiro de 2017, o cálculo do valor fixo da pensão tornou-se proporcional ao número de trimestres. Anteriormente, o valor da pensão para horas de trabalho de menos de 15 anos era fortemente reduzido.
Uma vez que você atinja a idade mínima para aposentadoria, há quatro casos:
1º caso: contribuição pelo tempo necessário para uma pensão completa
Nesse caso, você receberá 16.664€ de aposentadoria.
2º caso: Aposentadoria após 1º de janeiro de 2017
Contribuições: inferior à duração necessária da FCNB, mas suficiente para todos os regimes combinados (entre 160 e 172 trimestres).
Nesse caso, sua aposentadoria da FCNB será proporcional ao número de trimestres contribuídos no regime.
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Exemplo: Você nasceu em janeiro de 1953 e se aposentou em fevereiro de 2017, após ter contribuído com 100 trimestres como advogado e 65 trimestres no Regime geral dos empregados. Você receberá da CNBF uma pensão básica anual de 16.664€ x 100/165 = 10.099€. O regime geral lhe pagará outra pensão correspondente aos seus anos de contribuição como empregado, calculada com base em sua receita durante esses anos. |
3º caso: Aposentadoria: Após 1º de janeiro de 2017
Contribuições: Menos do que a duração necessária da FCNB e menos do que todos os regimes combinados.
Nesse caso, a pensão é inicialmente calculada proporcionalmente; mas também será reduzida em 1,25% por trimestre faltante para atingir ou o período de contribuição necessário, ou a idade de aposentadoria completa sem condição (entre 65 e 67 anos — o número mais apropriado para você).
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Exemplo: Você nasceu em janeiro de 1954 e se aposentou em fevereiro de 2017. Você contribuiu com 110 trimestres para a FCNB e 45 para um total de 155 trimestres. Você precisa de 10 trimestres para atingir o período de contribuição necessário, ou seja, 165 trimestres para sua faixa etária (você precisa de 14 trimestres para atingir 66 anos e 7 meses, então 10, o que é mais favorável). Sua pensão da FNB, proporcional aos seus anos de contribuição como advogado, deve ser de 16.664 x 110/165 = 11.109€. Esse valor será reduzido em 10 x 1,25% = 12,5%, ou seja, 11.109 — 1.389 = 9.720€. Além disso, você receberá uma pensão do regime dos trabalhadores independentes correspondente aos 45 trimestres trabalhados sob esse regime. |
4º caso: Aposentadoria: antes de 1º de janeiro de 2017
Contribuição: menos de 60 trimestres na FCNB.
Sua pensão é então calculada com base na Alocação aos antigos empregados (AVTS), que é de 3.383,32€ por ano desde 1º de abril de 2016. 59 trimestres dão direito ao benefício integral; abaixo disso, é calculado proporcionalmente ao seu período de contribuição.
Se você não tiver contribuído, em todos os regimes combinados, o número suficiente de trimestres para se beneficiar da taxa cheia (sempre 160 a 172 de acordo com o ano de nascimento), esse valor também será reduzido nas mesmas condições que para o terceiro caso: 1,25% por trimestre faltante para atingir a taxa cheia; idade da taxa cheia ou duração do seguro necessária.
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Exemplo: Você se aposentou antes de 1º de janeiro de 2017. Você contribuiu com 44 trimestres como advogado, e o restante de sua carreira com outros regimes. Para esses trimestres, você recebe uma pensão de 3.323,32 x 44/60 = 2.481,10€ por ano. (Se você se aposentou após 1º de janeiro de 2017, você receberá (se nasceu, por exemplo, em 1954); 16.664 x 44/165 = 4.443,73€ para o ano.) Se você faltar 10 trimestres para atingir a idade adulta (66 anos e 7 meses para sua geração, 1954), e mais para atingir seus 165 trimestres, sua pensão será reduzida em 1,25% x 10 = 12,5%. Em 2017, você receberá apenas 2.481,10 — 310,14 = 2.171€ no ano. |
O que acontece se você trabalhar mais do que a duração legal do seguro?
Inversamente, se você decidir continuar trabalhando mais tempo do que o período de seguro legal (160 a 172 trimestres), sua pensão será aumentada em 1,25% para cada trimestre adicional, para os trimestres completados após 1º de julho de 2010 (os trimestres completados antes dessa data, mas após 1º de janeiro de 2004, avaliam a pensão em 0,75%).
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Como funciona o sistema jurídico complementar?
O regime complementar para advogados é um regime de pontos cujas regras foram reformadas em 1º de janeiro de 2015.
Contribuições
Antes de 2015, havia duas contribuições obrigatórias e uma opcional.
Desde então, o regime dos advogados entrou em uma fase de transição de 14 anos. Em 2017, os advogados devem escolher entre 5 categorias de contribuições. Até 2029, haverá uma mudança gradual para uma única classe, que será alinhada com a classe atualmente mais alta. Passaremos para 4 classes em 2018, 3 classes em 2021, 2 classes em 2025, 1 em 2029. Existem 5 faixas para cada uma dessas classes definidas de acordo com um teto específico, distinto do teto da seguridade social (é ligeiramente mais alto). Uma mudança de categoria é possível a cada ano, desde que o advogado apresente sua solicitação antes de 31 de janeiro do ano de contribuição se for um trabalhador independente, antes de 1º de janeiro se for empregado. Um valor fixo é estabelecido para os dois primeiros anos (253€ se registrados na ordem em 2017, 360 se registrados em 2016). Você encontrará anexadas as categorias de contribuição e as taxas de contribuição para 2017
| 1 a 41.674€ | 41.675 a 83.348€ | 83.349 a 125.022€ | 125.023 a 166.696€ | 166.697 a 208.370€ | |
| C1 | 3,40% | 6,80% | 7,70% | 8,60% | 9,50% |
| C2 | 4,05 | 8%% | 9,20% | 10,40% | 11,60% |
| C3 | 4,70% | 9,20% | 10,70% | 12,20% | 13,70% |
| C4 | 5,35% | 10,40% | 12,20% | 14% | 15,80% |
| C5 | 6% | 11,60% | 13,70% | 15,80% | 17,90% |
Para um advogado participante da classe 5, é possível contribuir 2,50% a mais do que a classe mais alta, ou seja, 20,40%. A conversão da contribuição em pontos é a seguinte: 9.2435€ em 2017.
Casos específicos:
- É possível, mediante solicitação, contribuir com a receita do ano anterior ou com uma estimativa da receita do ano em curso.
- Os advogados que trabalharam antes de 1979 (data de introdução do regime) têm direito a pontos livres (120 pontos por ano, até um máximo de 3.000 pontos, mais pontos correspondentes à segunda faixa de receita) ou a pontos correspondentes ao seu período de trabalho anterior a essa data.
A pensão
O valor da pensão complementar é calculado da seguinte forma:
Número de pontos * valor do ponto
As mesmas regras que o regime básico se aplicam. Se você não tiver contribuído pelo período de seguro legal para todos os regimes combinados (160 a 172 trimestres), sua pensão complementar será reduzida (1,25% por trimestre faltante para atingir a duração legal ou 65-67 anos, dependendo do ano de nascimento).
Se você totalizar menos de 500 pontos na aposentadoria, a FCNB pode lhe pagar um capital para a recompra desses pontos.
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Qual pensão em caso de falecimento?
O cônjuge sobrevivente de um advogado falecido tem direito a uma pensão de sobrevivente igual a:
- A metade da pensão básica à qual o advogado falecido teria direito, ou que ele teria recebido se tivesse se aposentado. Um mínimo de cinco anos de casamento é necessário para se beneficiar dessa pensão, ou um filho deve ter nascido da união. Por outro lado, nenhuma exigência de idade é necessária.
- 60% da pensão complementar sob certas condições:
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- ♦ Ter pelo menos 50 anos
- ♦ Ter estado casado por cinco anos
Essas duas condições desaparecem se houver filhos menores de 21 anos (ou de 25 anos se estiverem estudando) nascidos do casamento.
Se o cônjuge sobrevivente se casar novamente, ele perde o direito à pensão de sobrevivente (básica e complementar), que é então paga aos filhos menores casados. Se houver vários cônjuges sobreviventes que não estão casados novamente, a pensão de sobrevivente é dividida entre eles.
Os órfãos de um advogado que falece durante seu trabalho recebem uma pensão igual a 25% da pensão básica e a 25% da pensão complementar que o falecido teria recebido. Essa pensão é paga até que eles atinjam a idade de 21 anos ou 25 anos se continuarem seus estudos.
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Podemos continuar uma atividade após a aposentadoria?
De acordo com as regras de acúmulo de emprego e aposentadoria, só é possível retomar uma atividade após a aposentadoria de um advogado se ela pertencer a outro regime.
Para retomar a atividade de um advogado, no entanto, você deve ter pago todas as suas pensões de aposentadoria e cumprir as condições de idade (60 a 62 anos) e de duração de seguro (160 a 166 trimestres) necessárias para obter a taxa cheia; ou você deve ter atingido a idade que cancela a condição de duração do seguro (65 a 67 anos). Caso contrário, todas as pensões de aposentadoria são suspensas.
A IMPRENSA FALA!
Agora Finance foi eleita o Melhor escritório de gestão de patrimônio em 2015, 2016 e 2017 pela revista Les Décideurs
Tag : A aposentadoria dos advogados